Inspeção predial em João Pessoa
Referência: Lei Promulgada nº 1.955/2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção predial, manutenção preventiva e periódica em edificações e equipamentos públicos e privados no município.
Um espaço para reunir referências legais relevantes para síndicos, conselhos e moradores da Paraíba e do Rio Grande do Norte. As informações abaixo são demonstrativas e devem passar por validação jurídica antes da publicação final.
A proposta é transformar legislação em conteúdo acessível: cada item informa o tema, a localidade, a referência encontrada e um resumo prático para apoiar decisões no condomínio.
Referência: Lei Promulgada nº 1.955/2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção predial, manutenção preventiva e periódica em edificações e equipamentos públicos e privados no município.
Referência inicial: Código de Edificações de Cabedelo e legislação urbanística municipal.
Não encontrei, nesta busca, uma lei municipal específica de inspeção predial com fonte oficial clara. Este item fica reservado para inserir a lei correta após conferência com a Prefeitura ou Câmara Municipal.
Referência: Lei Promulgada nº 562/2018 e Lei Complementar nº 258/2024.
Trata da vistoria técnica, manutenção preventiva e regras do Código de Obras e Edificações, com impacto em prédios e estruturas de maior porte.
Paraíba: legislação estadual sobre segurança em áreas comuns de condomínios.
Prevê medidas de segurança e a proibição de permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos responsáveis em áreas comuns.
Rio Grande do Norte: Lei nº 10.837/2021.
Regulamenta a circulação de crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes, afins e prédios residenciais.
Referências já mapeadas: João Pessoa possui Lei Ordinária nº 12.523/2013; Campina Grande possui legislação recente sobre guia curta e focinheira.
Cabedelo e Natal precisam de confirmação da norma municipal vigente antes de publicação final. A recomendação é manter este bloco como guia e completar com parecer jurídico.
Federal: Lei nº 13.312/2016.
Torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais, alterando a Lei nº 11.445/2007.
Paraíba: Lei nº 13.122/2024.
Estabelece penalidades em caso de falta de medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais no Estado da Paraíba.
Natal: Lei Municipal nº 238/2006, regulamentada por decreto, e normas da ARSBAN/CAERN.
Prevê a obrigatoriedade de medição individualizada por unidade autônoma em edifícios e condomínios, conforme condições técnicas e regras locais.
Esta página não substitui parecer jurídico. Antes de publicar como orientação oficial da Renove, revise números de leis, vigência, decretos regulamentadores e aplicação prática com advogado ou consultor especializado.